Como pesquisar
Como usar os campos ementa, classe e número do acórdão, relator e data da decisão
Como pesquisar pelo número do processo
Possíveis variações no(s) argumento(s) de pesquisa
Como visualizar o acórdão
Como navegar no resultado da pesquisa
Como personalizar o resultado da pesquisa
No caso em que não for encontrado o acórdão procurado

Como pesquisar

A pesquisa é feita por meio de argumento(s) de pesquisa, o(s) qual(is) pode(m) ser palavras e/ou números. Digite seu(s) argumento(s) de pesquisa em um ou mais campos, conforme sua necessidade e de acordo com a função de cada campo:

  • Pesquisar por: os acórdãos retornados conterão todos os argumentos digitados. (1)
  • Todas as palavras: os acórdãos retornados conterão todos os argumentos digitados. (2)
  • Frase exata: os acórdãos retornados conterão a frase exatamente conforme foi digitada. (2)
  • Uma destas palavras: os acórdãos retornados conterão ao menos um dos argumentos digitados. (2)
  • Nenhuma das palavras: os acórdãos retornados não conterão nenhum dos argumentos digitados. (2)

Observação:

  1. A ordem em que os termos são digitados não interfere no resultado da pesquisa, com exceção do campo “Frase exata”;
  2. A consulta leva em conta a acentuação das palavras. Assim, "cônjuge" trará resultados diferentes de "conjuge".

Como usar os campos ementa, classe e número do acórdão, relator e data da decisão (2)

Os campos ementa, classe e número do acórdão, relator e data da decisão auxiliam a filtrar o resultado da pesquisa conforme abaixo:

  • Ementa: os acórdãos retornados conterão na sua ementa os argumentos digitados. (2)
  • Número do acórdão: os acórdãos retornados tem o número digitado. Este campo aceita apenas dígitos. (2)
  • Classe do acórdão: os acórdãos retornados são da classe de acórdão digitada. (2)
  • Relator: os acórdãos retornados são do relator digitado. (2)
    Observação: nos campos classe e relator, a pesquisa é realizada exatamente de acordo com o que foi digitado. Por exemplo: digitando-se “Pedro Silva”, encontra-se “Manoel Pedro Silva”, mas não “Pedro Manoel Silva”; digitando-se “Silva”, encontra-se “Manoel Pedro Silva” e “Pedro Manoel Silva”.
  • Data da decisão: os acórdãos retornados são relativos ao período digitado. (2)

Como pesquisar pelo número do processo

Para pesquisar pelo número do processo, utilize o campo “Número do acórdão” (2) ou o campo “Pesquisar por” (1).


Possíveis variações no(s) argumento(s) de pesquisa

Caso a pesquisa não tenha retornado o acórdão procurado, ao elaborar novo argumento de pesquisa, leve em conta que, ao ser digitado originariamente o acórdão, determinados termos ou expressões podem ter sido digitados de variadas formas. Por exemplo: o ano pode constar como 2.002 ou 2002, o dia como 09 ou 9, o número como 96.080914-4 ou 96080914-4.


Como visualizar o acórdão

No resultado da pesquisa, clique em “Ver na íntegra”.


Como navegar no resultado da pesquisa

Suponha que o resultado da sua pesquisa é composto de 48 acórdãos. A quantidade de acórdãos exibida é de acordo com a paginação escolhida e para visualizar os próximos acórdãos basta clicar em “Próximos X” ou clicar em “X Anteriores” para visualizar os acórdãos anteriores.


Como personalizar o resultado da pesquisa (2)

A pesquisa de Jurisprudência permite os seguintes recursos de personalização:

  1. Escolher a cor para marcação das palavras pesquisadas; (2)
  2. Escolher do número de acórdãos exibidos por página no resultado da pesquisa. (2)

No caso em que não for encontrado o acórdão procurado

Neste caso, e estando o processo julgado e o acórdão assinado há pelo menos 7 dias (*), o acórdão poderá ser solicitado pelo e-mail acordaos@tj.sc.gov.br.
Para tanto, basta mandar mensagem informando a classe do acórdão (processo) e o número (ou números, no caso de acórdãos que tragam um número novo e um antigo, sendo este último entre parênteses).

(*) Para verificar a movimentação processual, use o link “Consulta Processual – Tribunal de Justiça” disponível na barra superior das páginas do site do TJSC.

Fale conosco:
Seção de Publicações
Fone: (48) 221-1246 / 221-1153
Dúvidas e sugestões: juris@tj.sc.gov.br
Cópias de acórdãos: acordaos@tj.sc.gov.br


Observações finais
(1) - Disponível na pesquisa de Jurisprudência.
(2) - Disponível na pesquisa de “Jurisprudência – pesquisa avançada.”